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Política

Paulo Afonso - Bahia - 08/03/2021

Prefeitura responde sobre aquisição de quentinhas para pessoas com deficiência

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Paulo Afonso, através da SEDES – Secretaria de Desenvolvimento Social, emitiu Nota contestando e buscando explicar a matéria publicada nesse veículo com o título: Pandemia no Reino das Quentinhas.

De antemão, a matéria não acusa nenhuma parte, apenas expõe suas dúvidas, chama a atenção e coloca seu trabalho de Jornalismo e investigação a serviço da população, buscando levar informação e trazer mais transparência às ações do município, nosso papel e reponsabilidade como imprensa livre. Na matéria exposta, não colocamos inverdades, e sim fatos púbicos e dados que estão à disposição no próprio site da Prefeitura – Portal da Transparência. 

Resposta da PMPA:

“Em matéria veiculada neste meio de comunicação sobre a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), esclarecemos algumas inverdades relacionadas ao contrato de “Fornecimento de Quentinhas para Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e Suas Famílias”, pelo qual o autor perpetrou insinuações sobre a irregularidade na aquisição e distribuição dos alimentos. 

Inicialmente, ressaltamos que as ações de combate a Covid-19, realizadas pela referida secretaria, fazem parte do PLANO DE CONTIGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULO AFONSO, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, por meio da Resolução CMAS Nº 09, de 25 de Junho de 2020.

Cabe aqui ainda, mencionar a Portaria 369 do Ministério da Cidadania, que coloca a disponibilidade de recursos para a compra “de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias”.

Neste sentido, foram estabelecidas ações no intuito de garantir a proteção social a população, e entre elas está à distribuição de alimentos, na forma de quentinhas, aos indivíduos acolhidos por meio dos serviços de proteção especial, atendidos no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). 

Por meio da parceria firmada com a Diocese de Paulo Afonso, através da Casa de Acolhida Cremos na Caridade e do Recanto Solidário, a Sedes vem garantindo a estadia para que os moradores de rua que assim desejam, sejam acolhidos, recebendo todos os cuidados necessários de higiene e alimentação adequados.

Assim, o Processo Administrativo de que se refere o contrato em questão, foi realizado de forma transparente com a devida cotação de preço de mercado, tendo como modalidade Dispensa de Litação, devido a urgência da aquisição em voga, tendo em vista, a situação de calamidade pública vivida no país. A secretaria reforça que, inclusive, as notas são emitidas de acordo com a realização do serviço e, diferente do que diz a matéria, não foram utilizados os R$ 62 mil. 

No mais, a Sedes possui toda a documentação que atesta a legalidade na distribuição das quentinhas, que a todo o momento tiveram como único objetivo, ser um conforto a fome assolou diversas famílias neste período.”

*Nota do Editor*

Dentro das repostas apresentadas, que consiste no direito à contestação da parte citada, ainda pairam outras dúvidas que buscaremos respostas nos próximos capítulos.

. Os recursos para compra de alimentação, deveriam ser destinado às pessoas com deficiência e idosos. Conforme preconiza a Portaria do Ministério das Cidades.

. As entidades citadas, a exemplo do Recanto Solidário - são destinadas para dependentes alcoólicos e químicos mantidos pela Diocese de Paulo Afonso, e que em anos anteriores recebia refeições produzidas pelo PETI.

. Cerca de 2.000 pessoas com deficiência em Paulo Afonso são cadastradas no BPC (Benefício de Prestação Continuada) que esperam ajuda nessa pandemia.

. A Prefeitura dispõe de estrutura própria para produção de alimentos: A Cozinha Comunitária, o Restaurante Popular e a cozinha industrial do PETI.

. A matéria fala que “parte do contrato já foi gasto ano passado”. Fato conforme Portal da Transparência.

 

Fonte/Autor: Luiz Brito DRT/BA 3.913

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