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Economia

Paulo Afonso (BA) - 30/08/2010

Coelba cobra R$ 35,85 pela Taxa Emergencial de religação de energia

Divulgação

Infelizmente em Paulo Afonso como não há como escolher o fornecedor de energia resta ao usuário apelar para a imprensa. Embora o fornecimento de energia elétrica e água seja uma atribuição do Poder Público - que pode prestá-lo diretamente à população ou por meio de concessionárias, a oferta desse serviço constitui uma relação de consumo, remunerada por tarifas pagas pelos usuários. E, portanto, também é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que, em casos de problemas, compete ao usuário reclamar à concessionária e à agência competente. Esta semana um usuário residente no centro da cidade teve o fornecimento de energia de sua residência cortado por falta de pagamento. Imediatamente ele solicitou o religamento à COELBA e foi informado de que o serviço seria realizado em até sete dias se ele não tivesse pressa e no caso de restabelecimento emergencial (até 4 horas) a taxa seria de R$ 35,85. Para o usuário o custo desse último recurso é abusivo e penaliza os mais carentes. Ora, se uma pessoa não pode pagar R$ 12,00 pela energia que usa como vai pagar R$ 35,85, contesta. No entendimento do usuário Interromper o fornecimento de energia ou água por inadimplência do consumidor é lícito. Mas, a partir do momento da quitação do débito, o serviço deveria ser restabelecido sem cobrança de tarifa de religação.

Religação
A COELBA esclarece que em caso de corte indevido, o serviço tem de voltar no máximo em até quatro horas. Já em suspensões motivadas por não pagamento do serviço, a luz deve ser restabelecida em até 24 horas após cessado o motivo do corte. O consumidor poderá pedir a religação de urgência. Para tanto, será necessário pagar taxa mais cara.


Por: Bob Charles (para comentários ou contestações, (bobcharles19@hotmail.com) ou radialistabobcharles@gmail.com

 

Fonte/Autor: Bob Charles DRT / BA 3.913

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